quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Prazo final em MG para o registro de granjas é 29 de fevereiro

IMA alerta produtores que 29 de fevereiro é o prazo final para o registro de granjas 

Após essa data os estabelecimentos sem registro não poderão receber novos alojamentos de aves e estarão sujeitos a multas.

Termina em 29 de fevereiro o prazo para que sejam registradas no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) as granjas de frango e peru de corte e de galinha de postura, além dos estabelecimentos de criação de outras aves como codorna e faisão, destinadas à produção de carne e ovos para consumo humano. O registro é obrigatório e está estabelecido na Portaria 1555 do IMA, de 15/12/2015.

As granjas que não fizerem o registro ou que não firmarem com o IMA até 29/2/2016 o compromisso de fazê-lo estarão proibidas de receber novos alojamentos de aves a partir de 1º de março e ficarão sujeitas às sanções previstas em lei. 

Para auxiliar os produtores na adequação e registro desses estabelecimentos, o IMA produziu uma cartilha, intitulada “Registro de Granjas Avícolas Comerciais”, disponível para consulta gratuita em www.ima.mg.gov.br

Prevenção à influenza 

Médica veterinária e responsável pelo Programa Estadual de Sanidade Avícola do IMA, Izabella Hergot explica que o registro implica na adoção de medidas de biosseguridade preventivas à influenza aviária, uma vez que o vírus dessa doença já foi registrado em granjas dos Estados Unidos e poderá chegar ao Brasil pelo processo de migração das aves para o nosso continente. 

A doença traz graves prejuízos econômicos para os produtores, pois aves contaminadas com o vírus devem ser exterminadas junto com todo o respectivo plantel, o que prejudica também o fornecimento de produtos (carne de frango e ovos) para os consumidores. Como é uma zoonose, essa doença pode ser transmitida ao homem, que pode ir a óbito. 

A veterinária do IMA explica que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou em 2007 a Instrução Normativa número 56, estabelecendo os procedimentos para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução em todo o país. Os avicultores tiveram um prazo até 2012 para se adequarem à nova legislação, mas muitos ainda estão irregulares. “A edição da portaria 1555 pelo IMA concedendo novo prazo para o registro foi uma forma de ajudar os produtores a regularizarem a situação dos estabelecimentos avícolas ainda sem o registro”, explica. 

Minas Gerais ocupa o segundo lugar na produção nacional de ovos, com 11,2 milhões de caixas com 30 dúzias em 2014.

Vanúsia Duarte | IMA, via Márcia França de Azevedo (SEAPA)

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